Não perca tempo tentando declarar seu imposto de renda sozinho. Evite multas, não seja pego na malha-fina. Conte com um especialista e não tenha dores de cabeça.
Já fizemos mais de 10 mil declaração e estamos no mercado há mais de 10 anos, contamos com os melhores profissionais para realizar a sua declaração de maneira correta.
Te solicitamos algumas informações e documentos e o resto é por nossa conta. Buscamos poupar o seu tempo e sua energia.
Todo processo 100% digital, sem papel e sem precisar ficar indo em diversos locais enviando documentação. Da sua casa, você consegue fazer tudo.
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Sobre nós
Utilizamos a tecnologia como ferramenta essencial para otimizar o tempo e maximizar os resultados.
Em um mundo em constante evolução, estamos na vanguarda, sempre nos atualizando e desenvolvendo ferramentas inovadoras.
Assim, transformamos a atividade do empreendedor em uma jornada mais fácil, eficiente e estratégica.
Conheça os 5 motivos
Disponibilizamos acesso ao nosso dashboard, onde você pode visualizar e acompanhar a sua Declaração de Imposto de Renda, identificando pendências e tomando decisões estratégicas e eficazes.
Realizamos o acompanhamento da evolução patrimonial e disponibilizamos o acesso a relatórios para você.
Você vai poder acessar os seus documentos usados na Declaração de Imposto de Renda, facilitando assim eventuais necessidades de comprovação.
Mantemos você atualizado e notificamos sobre todas as alterações em sua Declaração de Imposto de Renda. Visualize suas pendências com um clique, sem precisar entrar no site da receita. Dessa forma, garanta a redução dos riscos e evite problemas com o Leão
Acompanhamos se os pagamentos foram realizados corretamente e disponibilizamos acesso ao gerador de DARF. Assim você ganha mais agilidade na emissão de suas guias de Imposto de Renda.
Selos e premiações
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DE EXCELÊNCIA para Organizações, Empreendedores e Profissionais de Destaque em Qualidade, que contribuem efetivamente no desenvolvimento socioeconômico Global.
A Agência nacional de cultura empreendedorismo e comunicação nos premiou em 2023 pelo nosso desempenho no ano de 2022.
FAQ
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Os principais documentos incluem: Informe de Rendimentos (de empregadores, bancos, corretoras etc.), documentos de identificação pessoal (CPF, título de eleitor), comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de compra ou venda de bens e direitos, comprovantes de dívidas e ônus, além de informações sobre dependências financeiras, se aplicável.
Investimentos devem ser declarados de acordo com o tipo: renda fixa, renda variável, fundos de investimento, entre outros. Para cada tipo, a Receita Federal estabelece formas específicas de declaração, considerando os rendimentos recebidos (juros, dividendos, ganhos de capital) e o saldo no último dia do ano-base. É importante obter informes de rendimentos das instituições financeiras onde os investimentos são mantidos.
Sim, é possível e até recomendável retificar a declaração de Imposto de Renda caso se identifique algum erro ou omissão após o envio inicial. A retificação pode ser feita sem penalidades antes do prazo final de entrega. Após esse prazo, a retificação ainda é possível, mas pode haver implicâncias em caso de já ter sido identificada pela malha fina.
Para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição, é possível utilizar-se de deduções legais, como despesas médicas, educação, contribuições para a previdência oficial e privada (PGBL), doações para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. Planejamento tributário e utilização correta das deduções disponíveis são essenciais para otimizar sua declaração.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
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