O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de impostos por parte de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele une tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além de simplificar a burocracia, o Simples Nacional oferece alíquotas menores e facilitadas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
Como Funciona o Simples Nacional?
A principal característica do Simples Nacional é a unificação de vários tributos, que são recolhidos em uma única guia, evitando que a empresa precise lidar com diferentes órgãos fiscais. A guia do DAS inclui os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica),
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social),
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, para empresas industriais),
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para comércio e indústria),
- ISS (Imposto sobre Serviços, para empresas de prestação de serviços),
- INSS Patronal (Contribuição previdenciária).
Cada empresa, dependendo da sua atividade, se encaixa em um dos cinco anexos do Simples Nacional, que definem as alíquotas de tributação. Esses anexos são organizados por setores econômicos:
- Anexo I: Comércio,
- Anexo II: Indústria,
- Anexo III, IV e V: Prestadores de serviços, com cada um abrangendo diferentes tipos de atividades.
Vantagens do Simples Nacional
O regime oferece diversas vantagens, como:
- Unificação de Impostos: Ao reunir diversos tributos em uma única guia, o Simples Nacional reduz a complexidade da gestão tributária.
- Redução de Alíquotas: Dependendo do tipo de atividade e do faturamento anual, a empresa pode pagar alíquotas mais baixas que em outros regimes.
- Simplicidade no Cumprimento de Obrigações Acessórias: As obrigações acessórias (declarações fiscais) são simplificadas e menos frequentes.
- Acesso Facilitado ao Mercado: Empresas no Simples Nacional podem participar de licitações públicas e usufruir de condições de pagamento mais flexíveis.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é voltado para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Entretanto, não basta que a empresa se encaixe nesses limites de faturamento. Algumas atividades são vedadas no regime, como atividades financeiras (bancos, seguradoras), incorporação imobiliária, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, entre outras.
Além disso, empresas que possuam sócios domiciliados no exterior ou que participem do capital social de outra pessoa jurídica também estão impedidas de optar pelo Simples.
Como Optar pelo Simples Nacional?
- Abertura da Empresa: No momento de abertura do CNPJ, o responsável pode optar pelo Simples diretamente no processo de registro. Para isso, é necessário que todos os critérios sejam atendidos, incluindo o enquadramento na atividade econômica permitida.
- Empresas já Constituídas: A opção pelo Simples Nacional só pode ser feita uma vez por ano, entre o primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil desse mês. Empresas já existentes podem optar pelo Simples Nacional desde que regularizem suas pendências fiscais e se enquadrem nas atividades permitidas.
Além disso, é importante que a empresa faça uma avaliação do seu enquadramento no regime antes de optar pelo Simples. Isso deve ser feito com o auxílio de um contador, que poderá orientar sobre qual anexo a empresa se encaixa e se o Simples é realmente o regime mais vantajoso.