Economista esclarece principais pontos sobre pagamento de impostos e contabilidade para farmácias dentro da complexa tributação brasileira.
Você sabia que o sistema de tributação brasileiro é um dos mais complicados do mundo? De acordo com o Complexity Tax Index – índice que avalia o nível de complexidade tributária global –, o Brasil enquadra-se na lista de países com maior complexidade tributária.
Quando o assunto é a tributação de farmácias, as regras e os processos envolvendo a declaração de impostos desse tipo de empreendimento podem ser ainda mais difíceis de administrar, pois o setor farmacêutico já é mais burocrático do que outros.
Para ajudar na hora de fazer a gestão tributária da sua farmácia, Geraldo Monteiro, economista e consultor em Desenvolvimento de Negócios, esclarece os principais pontos sobre o sistema de arrecadação de impostos cobrados na comercialização de medicamentos, serviços e outros produtos vendidos nas farmácias brasileiras.
Variação entre regiões
Segundo Geraldo, as farmácias são tributadas de diferentes formas em cada Estado brasileiro. Essa variação pode acontecer, inclusive, entre municípios.
No caso das prefeituras, o imposto recai sobre o serviço que a farmácia presta aos seus clientes, enquanto o Estado cobra o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é cobrado sobre os produtos ofertados no estabelecimento.
“No Brasil, calcular corretamente o quanto se deve pagar de imposto é muito complexo, porque a tributação não recai sobre a empresa, mas sobre cada produto que é comercializado por ela. A Federação tem um regime tributário diferente para cada produto e, além disso, cada prefeitura também conta com as suas especificidades”, alerta o especialista.
Para cada produto, um regime tributário diferente
O proprietário da farmácia precisa conhecer o regime tributário de cada produto que ele comercializa. Essa responsabilidade deve ser compartilhada entre o gestor da farmácia e o contador.
“Para que o contador possa saber qual imposto recai sobre cada produto comercializado na farmácia, ele precisaria verificar produto por produto em todas as notas fiscais, seja de entrada, seja de saída. Isso requer muita dedicação e é praticamente impossível de ser feito. Contudo, a maior parte dos sistemas de controle e contabilidade utilizados pelas farmácias hoje em dia já vem com mecanismos que controlam o regime tributário de cada item. Para que sejam bem aproveitadas, essas informações sempre devem ser compartilhadas com os contadores”.
Operações intermunicipais e interestaduais
Uma rede de farmácias com operações ativas em diferentes estados e municípios precisa tomar ainda mais cuidado, porque além de acompanhar o dia a dia da operação, é preciso ficar de olho nas mudanças tributárias que acontecem em nível nacional e regional.
Como a legislação muda com frequência e as medidas são feitas com base nos produtos, é preciso interpretar as leis para compreender se algum deles será afetado.
“Se as regras não são cumpridas, a farmácia pode ser penalizada, seja por erro de interpretação, seja por não conseguir acompanhar a velocidade das mudanças. Quanto maior o estabelecimento, maior a complexidade dessa gestão. Existem ferramentas disponíveis no mercado que informam cada novidade tributária. Algumas delas já fazem, inclusive, o cálculo pronto para que o empreendedor faça o recolhimento dos tributos”, elucida Geraldo.
Cálculo da alíquota de ICMS
A alíquota do ICMS varia entre os estados e acaba interferindo diretamente no preço final do produto. No entanto, como o preço do medicamento é controlado pelo governo, toda vez que a alíquota do ICMS muda, o preço do medicamento diminui ou aumenta de forma proporcional. Assim, a margem de lucro da farmácia não se altera por conta das variações – o único valor que muda é o preço final do produto.
Geraldo pontua que, para as farmácias, o principal ponto de atenção são as formas de apuração do ICMS em cada unidade federativa. “Nos Estados que têm substituição tributária, pesquise quais produtos se enquadram e quais não, porque é preciso passar essas informações de forma detalhada ao contador, já que ele não consegue analisar produto por produto”.
Substituição tributária
A Substituição tributária é o recolhimento antecipado do imposto. No caso do ICMS, o governo edita medidas que permitem prever qual será o preço máximo que o varejista pode colocar no produto para o consumidor final.
“Infelizmente, muitas farmácias não calculam o que foi pago de ICMS e o que, de fato, deveria ser recolhido. Muitas delas acabam pagando a mais do que deveriam por causa desse tipo de erro”, alerta Geraldo.
Como escolher o melhor regime tributário para a sua farmácia
Trabalhar com um contador especializado nas regras tributárias do varejo farmacêutico ajuda o empresário a entender quais são as possibilidades de otimizar o seu sistema tributário e quais recursos podem ser utilizados nesse sentido.
O dono da farmácia deve estudar, juntamente com seu contador, qual é o melhor modelo, porque existem várias opções – Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. “Como o gestor é quem mais sabe a respeito da realidade diária da operação, a análise para escolher qual é o melhor modelo deve ser feita em conjunto entre as partes”.
ISS – Imposto Sobre Serviços
Farmácias que oferecem serviços clínicos – como aferição de pressão arterial, medição do nível de glicose, aplicação de vacinas, entre outros serviços clínicos – precisam pagar o ISS (Imposto Sobre Serviço).
Geraldo destaca que “essas farmácias devem observar ainda mais atentamente o código tributário do município em que atuam, pois é esse código que determina o valor a ser tributado por cada serviço prestado”.
Benefícios fiscais para farmácias
Algumas categorias de produtos podem ter benefícios fiscais bem específicos. “Normalmente, os preservativos têm incentivo fiscal no começo do ano por causa do Carnaval, o que passa despercebido por muitos gestores de farmácias. Portanto, é preciso se dedicar para acompanhar as mudanças e nunca deixar de participar das decisões tributárias do seu negócio”, pontua o especialista.
Porém, os grandes benefícios fiscais costumam ser voltados para empresas maiores do que as varejistas, como as indústrias, por exemplo. No caso do varejo, o que faz diferença são os possíveis ganhos no regime tributário, ou seja, fazer a melhor escolha para o negócio com base em análises bem-feitas em parceria com o contador.
Dentro desse contexto, Geraldo faz mais um alerta. “Nem sempre o Simples Nacional é o melhor para todas as farmácias. Hoje, se analisarmos faturamento, a maior parte das farmácias se enquadrariam no Simples Nacional, mas não há uma regra que sirva para todas elas”.
Como a tributação incide nas listas positiva, negativa e neutra?
Geraldo explica que os medicamentos podem se encaixar em três tipos de listas: positiva, negativa e neutra.
- Lista Positiva: recebem incentivo do PIS/Cofins, o que resulta numa alíquota zero para ambos;
- Lista Negativa: têm PIS/Cofins pagos já na indústria;
- Lista Neutra: possuem regime comum de tributação de PIS/Cofins, ou seja, cada elo da cadeia produtiva paga sua parte do imposto.
As classificações da alíquota dos medicamentos são especificadas nas notas fiscais que o fornecedor envia. “Essas classificações de listas valem somente para medicamentos. Produtos de higiene, beleza e outras categorias possuem regime único de tributação de PIS/Confins, que também pode ser chamado de Lista Negativa, mas não é a mesma lista dos medicamentos. Diante disso, a farmácia precisa observar atentamente o regime tributário de cada produto, porque farmácias podem trabalhar com pilhas, sorvetes, chocolates etc. – cada um deles tem um regime específico”, reforça Geraldo.
Como fazer um bom planejamento tributário?
Geraldo afirma que “o gestor ou proprietário da farmácia precisa pesquisar o regime tributário de cada produto. Hoje, a maior parte das farmácias trabalha com um volume de 3 a 5 mil SKUs diferentes. Uma boa parte dos sistemas já tem a classificação de produtos, mas aquilo que não se enquadra nas listas positiva, negativa ou neutra precisa ser atentamente observado pela gestão”.
Para Geraldo, o final do ano é o momento de fazer o planejamento tributário pensando no ano seguinte. “Antes de mais nada, é preciso mapear todos os dados da empresa e, depois, apresentá-los e analisá-los em conjunto com o contador, que deverá observar atentamente toda a estrutura de custo e operacional”, finaliza.
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